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Sabia que você pode ter direito a receber de volta o valor pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se você adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos?

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o valor do imóvel para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Valor Venal de Referência que é ainda maior. A partir desta recente decisão, as prefeituras foram obrigadas a calcular o ITBI com base no valor real pago pela compra. No entanto, em total desrespeito à decisão do STJ e da própria lei, as prefeituras continuam se utilizando indevidamente da maior base de cálculo, ou seja, do Valor Venal de Referência.

A Prefeitura não quer que você saiba disso, mas nós contamos! Se este for o seu caso, ou conhece alguém que adquiriu algum imóvel nos últimos 5 anos, entre em contato.

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